PEC restabelece benefícios para empresas brasileiras de capital nacional

20/01/2012 19:01

PEC restabelece benefícios para empresas brasileiras de capital nacional

Luiz Cruvinel
Assis Melo
Assis Melo: proposta levará à contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais pelo setor público.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil. A PEC acrescenta à Carta Magna um artigo semelhante ao que foi retirado pela Emenda Constitucional 6/95.

Segundo a proposta, fica classificada como empresa brasileira a que for constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, enquanto empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante, e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.

O texto atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.

Assis Melo ressalta que a proposta pode ensejar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público, além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.

Privatizações
O deputado invoca o exemplo dos constituintes de 1988, “que deixaram como legado um dispositivo legal de defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo”.

Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda Constitucional 6, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional. Assis Melo critica essa medida, argumentando que isso permitiu a privatização de estatais brasileiras para grupos estrangeiros, com o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um banco público. Para ele, “uma aberração inaudita, sem paralelo em outros países”.

O autor da PEC sustenta que nesse atual momento do mundo, quando os países em geral adotam medidas para defender suas empresas, o Brasil não pode deixar de reforçar seus mecanismos de proteção econômica.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial e depois votada pelo Plenário, em dois turnos.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi - Foto: Luiz Cruvinel
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...