Pedestre que cruzar rua fora da faixa poderá ser multado

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

28/08/2015 - 17h08

Comissão de Viação e Transportes aprova ampliação de pena para pedestre infrator

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (26), proposta que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio retirou a previsão de prisão e multa para vendedores ambulantes e entregadores de panfletos, propondo penas educativas e alternativas
 

Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 5293/13, do ex-deputado Eliene Lima, e 5624/13, do ex-deputado Sérgio Brito.

Major Olímpio retirou da proposta a permissão para substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.

Ambulantes
O projeto inclui punição com pena média para vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas, salvo em casos especiais ou com licença da autoridade competente. Inicialmente, o projeto de Sérgio Brito punia com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.

Segundo Major Olímpio, a criminalização dos ambulantes é um exagero. “Criminalizar essa atividade é desproporcional e injusto, sendo mais razoável manter como infração de trânsito, com penas educativas e alternativas.”

Prazo
O relator incluiu prazo de 180 dias para o Contran editar normas para poder penalizar pedestres. “Embora prevista em lei, na prática ela [a punição] ainda não é efetivada, por falta de regulamentação do órgão competente”, afirmou Major Olímpio. Segundo ele, a inércia do Contran perdura por 18 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...