Peluso reforça poder de investigação de corregedorias e do CNJ

03/10/2011 - 16h58

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou que a atuação do CNJ não interfere nos poderes das corregedorias dos Tribunais nos Estados. O esclarecimento foi feito em duas entrevistas concedidas aos jornais Folha de São Paulo e Valor Econômico. O ministro acrescentou que também é favorável à manutenção dos poderes punitivos do Conselho.
Ao Valor Econômico, o ministro disse que caso o STF venha a decidir – por ocasião do julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – contra a resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes, ele ingressará imediatamente com um projeto de lei no Congresso Nacional para restabelecê-los. Peluso deixou claro que não tem nada contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e que quer ampliar o Conselho para cumprir a função de ir aos Estados onde as corregedorias não funcionam.
O ministro também afirmou à Folha de São Paulo que o CNJ precisa atuar de modo a corrigir a ineficiência das corregedorias dos Tribunais, quando for o caso. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, afirmou.
Leia a seguir as entrevistas publicadas nos respectivos jornais

Folha de São Paulo

Valor Econômico

 

Fonte: STF

Extraído de CNJ

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...