Pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável poderá ser aumentada

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Bia Kicis recomendou a aprovação da proposta

CCJ aprova aumento de pena para estupro cometido por profissional ou religioso

18/09/2019 - 12:17  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 2565/19) que aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa.

O objetivo da proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

A legislação atual já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

A proposta, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “A lei deve apresentar uma punição mais rigorosa diante da gravidade de certas condutas”, afirmou.

Diversos deputados manifestaram-se favoravelmente ao texto. Um deles, Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que penas mais duras podem inibir crimes praticados por pessoas que deveriam estar protegendo. Ele defendeu, por outro lado, mais investimentos em prevenção. “O aumento de pena é importante. Agora, é preciso divulgar em todos os meios possíveis que existe o aumento de pena para esse tipo de crime. Devemos trabalhar a prevenção para evitar que o crime aconteça”, declarou.

Tramitação
A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo para incluir os PL 2930/19 e PL 3064/19, que tramitam em conjunto com o projeto de Luiz Lima e tratam do mesmo assunto.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição- Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...