Pena de contrabando pode chegar a 20 anos

Operação da polícia militar de Mato Grosso para combater contrabando na fronteira com a Bolivia  Agência Senado

Senadores querem aumentar pena para contrabando

  

Da Redação | 25/01/2017, 09h20

Projeto apresentado no Senado aumenta a pena de contrabando. O texto prevê um máximo de 20 anos, enquanto a pena atualmente pode chegar a 10 anos. O argumento é de que as penas atuais não são suficientes para coibir a prática desse crime, que consiste em importar mercadorias proibidas no país.

O texto (PLS 85/2016), dos senadores Raimundo Lira (PMDB-PB) e Ana Amélia (PP-RS) prevê a pena de 5 a 15 anos para o crime de contrabando. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime envolve transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um máximo de 20 anos. Atualmente, a pena é bem menor, de dois a cinco anos, mas o aumento é maior: a pena é contada em dobro se o contrabando for feito por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um tempo máximo de dez anos.

O projeto tem como relator o senador Telmário Mota (PDT-RR). A decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é terminativa, o que significa que o texto não precisa passar pelo plenário se não houver recurso com esse fim. Se aprovado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Para Ana Amélia e Raimundo Lira, o contrabando deve ser reprimido e combatido com mais eficiência porque é nocivo, ao mesmo tempo, ao erário, às empresas brasileiras e aos consumidores.

"Com o contrabando, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; por fim, perdem os consumidores, porque sujeitos a adquirir produtos falsificados, que podem fazer mal à saúde", afirmaram na justificativa do texto.

Agência Senado

 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...