Pena reduzida

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Detento que lê e participa de atividades esportivas pode ter pena reduzida

21/02/2013 - 13h27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de recomendação para orientar magistrados sobre a aplicação da Lei Federal n. 12.433, de 29 de junho de 2011, que prevê a remição (perdão) da pena para os detentos que estudam. A iniciativa atende à solicitação dos ministérios da Justiça e da Educação. Em nota técnica encaminhada ao CNJ, as duas pastas alertam que, na maioria das vezes, apenas as atividades formais de ensino são consideradas pelos tribunais para a concessão do benefício. Assim, ficam sem receber a remição os detentos que leem com frequência, estudam por conta própria e participam de atividades educacionais complementares, incluindo as culturais e esportivas.

A Lei n. 12.433 prevê a redução da pena em um dia a cada 12 horas de estudos. O CNJ pretende, com a recomendação, uniformizar os critérios adotados pelos magistrados da esfera da execução penal para a concessão do benefício, já que poucos estados consideram como requisitos a leitura, o estudo solitário e a participação em atividades educacionais complementares.

Obras literárias – No Rio de Janeiro, por exemplo, detentos do Complexo Penitenciário de Bangu são beneficiados com a remição por participarem de atividades físicas orientadas, como caratê, judô e jiu-jitsu, entre outras. O Paraná, por sua vez, adota a remição pela leitura, com o fornecimento de obras literárias para os detentos. Nas penitenciárias federais, a remição pela leitura também é adotada, com base em portaria conjunta da Corregedoria da Justiça Federal (CJF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Uma minuta de recomendação, elaborada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), foi encaminhada ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aos demais conselheiros. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em sessão ordinária do Conselho.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, a valorização da leitura e da participação do preso em atividades educacionais complementares "certamente é um passo importante para incentivar aqueles apenados que, em que pesem as agruras e dificuldades existentes nos terríveis cárceres nacionais, procuram, por meio de imenso esforço pessoal, reencontrar um lugar na volta ao convívio em sociedade".

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...