Penas para os chamados crimes de perigo comum poderão ser aumentadas

Acervo Câmara dos Deputados
Bozella: tragédias como a de Brumadinho não podem ficar impunes

19/02/2019 - 12h07

Projeto aumenta em até cinco vezes as penas para culpados por tragédias com mortes

O Projeto de Lei 812/19 aumenta penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, entre outros. A proposta é uma resposta ao desmoronamento da barragem de minérios da Vale em Brumadinho (MG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro. 

Se o crime for culposo, ou seja, resultado de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código penal atual define um aumento de pena de até 1/3.

O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.

O autor, deputado Júnior Bozella (PSL-SP), diz que a legislação atual não reflete a gravidade dessas condutas, que geram danos à sociedade. O objetivo é que a pena possa chegar a 24 anos de reclusão, que deverá obrigatoriamente cumprida em regime fechado inicial.

“Tragédias dessa monta, ao que tudo indica causadas pela omissão deliberada de dirigentes e conselheiros das mineradoras, não podem ficar impunes”, afirmou Bozella.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...