Pensão alimentícia: Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte

Para garantir pagamento de pensão alimentícia, Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte, a pedido da Defensoria Pública

Dr.ª VANDA LOPES, Advogado  Publicado por Dr.ª VANDA LOPES anteontem

Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública de SP, ao menos em Santos e na Capital, determinaram a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte. As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último mês de março.

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça visando obrigá-la a pagar a pensão alimentícia que deve ao filho.

Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a procurar atendimento da Defensoria, que pediu em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. Ainda assim, nenhuma das medidas foi capaz de compelir a mulher a pagar a pensão, o que motivou a Defensoria a requerer outras determinações judiciais.

O Defensor Público Alexandro Pereira Soares, responsável pelo caso, argumentou que, apesar de não haver previsão legal expressa para a suspensão da CNH nesses casos, o novo CPC prevê no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Soares citou diversos autores que defendem a possibilidade de suspensão da licença para dirigir veículos automotores e apontou que, no caso da dívida de pensão alimentícia, o que está em jogo é o direito à vida e à existência digna. O Defensor argumenta ainda que, se a legislação e a própria Constituiçãoautorizam a prisão civil do devedor de alimentos, pode-se concluir que outros meios coercitivos menos severos que a prisão também são autorizados pelo novo Código de Processo Civil.

No dia 24/11, a Justiça em Santos determinou a suspensão da habilitação da devedora. O Defensor Alexandro Pereira Soares considerou a decisão importante por possibilitar outro meio indireto de compelir o pagamento dos valores.

Capital

Também com fundamento no artigo 139, IV, do CPC, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, que atua na Capital, pediu medidas judiciais alternativas para buscar o pagamento de pensões alimentícias.

Em outubro deste ano, a Justiça determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.

Em setembro, outra decisão também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo. Também em setembro, a Justiça na Capital ordenou o bloqueio, cancelamento e apreensão do passaporte de outro devedor de pensão alimentícia.

Fonte: Defensoria - SP

Dr.ª VANDA LOPES
ADVOGADA

 

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...