Perda auditiva unilateral poderá assegurar acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
14/08/2015 - 16h11

Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Seminário: 10 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (12) proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Segundo o autor, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família...

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil Janaína Araújo | 19/01/2022, 10h10 O casamento homoafetivo no Brasil ainda não foi regulamentado por lei, embora seja garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é um dos pontos que ficaram de fora do novo Código...

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de novembro, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.188/21, o novo Marco Legal das...

Projeto quer alterar CPC e regras de julgamentos

Projeto quer alterar CPC e regras de julgamentos O texto, que tramita no Senado, tem como objetivo deixar as decisões dos Tribunais Superiores e de 2ª instância mais claras. quarta-feira, 5 de janeiro de 2022 Está em tramitação no Senado Federal o PL 4.311/21, de autoria do senador Rodrigo Cunha,...

Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ

FUNÇÃO PÚBLICA Não é possível usucapião de imóvel abandonado financiado pelo SFH, diz STJ 23 de dezembro de 2021, 18h19 Por Danilo Vital Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explica que os imóveis públicos, mesmo desocupados, possuem finalidade específica, de atender a necessidades da...