Período de convivência de pais com recém-nascido poderá ser ampliado até 360 dias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Sâmia Bomfim: medidas buscam  diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19

Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia

Além de estender a licença-maternidade para 180 dias, proposta cria a licença-cuidador de 180 dias, que será somada à licença-maternidade e pode ser compartilhada por outros responsáveis pelo bebê

25/05/2020 - 10:53  

O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

O texto estabelece que a licença-cuidador criada pelo projeto poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.

"A licença-cuidador, um mecanismo de cuidado social emergencial, busca diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19, que poderia colocar em perigo a saúde de todo um grupo familiar”, disse a autora.

Ainda de acordo com a proposta, apesar do caráter transitório das medidas, qualquer alteração ou suspensão das normas não implica a imediata revogação. “Recomendamos que tais medidas sejam definitivas, o que poderá ser garantido com a aprovação de um novo projeto tão logo se supere a Covid-19”, diz a autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...