Pescador poderá ter aposentadoria especial

Substitutivo de Ana Rita garante contagem do período de defeso para aposentadoria 

15/10/2013 - 11h50 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 15/10/2013 - 13h07

Pescador poderá ter aposentadoria especial

Simone Franco

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso como tempo de contribuição previdenciária.

Essas medidas de proteção constam de dois projetos de lei (PLS 150 e 152, de 2013) do senador Paulo Paim (PT-RS), consolidados em substitutivo pela senadora Ana Rita (PT-ES). Agora os projetos seguirão para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca – interrupção da atividade para reprodução de espécies em mares, rios e lagos – como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. E também assegura que não será contabilizado no cálculo do valor do salário de benefício.

Para averbar esse período como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar – segundo a proposta - um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca. No tempo em que ficar afastado da atividade, receberá o salário defeso, no valor do piso salarial da categoria.

Diferentemente do PLS 150/2013, o substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar, ao reivindicar o benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O substitutivo das duas propostas também deixa claro que o segurado que exercer outra atividade profissional no período de defeso não será excluído do Registro Geral da Pesca.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...