Pescador poderá ter aposentadoria especial

Substitutivo de Ana Rita garante contagem do período de defeso para aposentadoria 

15/10/2013 - 11h50 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 15/10/2013 - 13h07

Pescador poderá ter aposentadoria especial

Simone Franco

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso como tempo de contribuição previdenciária.

Essas medidas de proteção constam de dois projetos de lei (PLS 150 e 152, de 2013) do senador Paulo Paim (PT-RS), consolidados em substitutivo pela senadora Ana Rita (PT-ES). Agora os projetos seguirão para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca – interrupção da atividade para reprodução de espécies em mares, rios e lagos – como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. E também assegura que não será contabilizado no cálculo do valor do salário de benefício.

Para averbar esse período como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar – segundo a proposta - um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca. No tempo em que ficar afastado da atividade, receberá o salário defeso, no valor do piso salarial da categoria.

Diferentemente do PLS 150/2013, o substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar, ao reivindicar o benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O substitutivo das duas propostas também deixa claro que o segurado que exercer outra atividade profissional no período de defeso não será excluído do Registro Geral da Pesca.

 

Agência Senado

 

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...