Pesquisa aponta que 94% dos tribunais utilizam redes sociais

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Pesquisa aponta que 94% dos tribunais brasileiros utilizam redes sociais

25/08/2014 - 11h03

Pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Temáticos de Administração Pública (Cetem), encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 94% dos tribunais brasileiros já utilizam ferramentas de redes sociais para a divulgação de suas ações. Os números foram apresentados na última quarta-feira (20/8), durante o II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, em Brasília/DF.

A pesquisa foi realizada durante os meses de junho e julho e respondida por 86 dos 91 tribunais brasileiros, de todas as esferas de Justiça do País. A rede mais utilizada é o Twitter, em que 91% dos tribunais possuem perfil. Em segundo lugar, vem o Facebook, no qual 72% dos tribunais contam com página oficial; seguido pela rede de fotos Flickr, com 65% das Cortes; pela rede de vídeos Youtube, com 42%; e pela rede de fotos Instagram e pelo Google Plus, com 12% cada. Apenas 10% dos tribunais já se comunicam com os jurisdicionados por meio do WhatsApp; 2% por meio do Skype e somente 1% mantém perfil no Linkedin.

Conteúdo – De acordo com a pesquisa, 33% do conteúdo publicado pelos tribunais brasileiros são apenas réplicas das notícias dos sites oficiais. Em 27% dos casos, trata-se de divulgação de campanhas institucionais; em 19%, propaganda de eventos; 11%, compartilhamento de conteúdo de outras instituições. Em menor proporção, apenas 4% do conteúdo publicado trata de incentivo à criação de outras redes.

Em 69% dos casos, não há planejamento por parte dos tribunais na utilização das redes sociais e 51% deles não utilizam qualquer tipo de medição de engajamento ou alcance do conteúdo publicado. “Nosso objetivo com a realização dessa pesquisa foi saber no quê os tribunais precisam melhorar e ajudá-los, com capacitação e tudo mais que estiver dentro das possibilidades do CNJ, como a realização deste Workshop, que reuniu grandes referências na produção de conteúdo para redes”, explicou a editora de conteúdo digital da Secretaria de Comunicação do CNJ, Patrícia Costa.

Workshop – O II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário foi voltado para profissionais e servidores públicos que atuam nas Assessorias e Secretarias de Comunicação de todos os tribunais brasileiros. Durante todo o dia, 21 palestras foram proferidas por profissionais de agências e de órgãos públicos que já se tornaram referência internacional na utilização de redes sociais.

Webwriting e jornalismo em tempo real, características e cuidados da mensagem pública, critérios de noticiabilidade para redes sociais, comunicação empreendedora no serviço público, prevenção e gestão de crises nas redes e benchmarking foram algumas das palestras apresentadas no evento.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...