Pesquisa aponta que 94% dos tribunais utilizam redes sociais

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Pesquisa aponta que 94% dos tribunais brasileiros utilizam redes sociais

25/08/2014 - 11h03

Pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Temáticos de Administração Pública (Cetem), encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 94% dos tribunais brasileiros já utilizam ferramentas de redes sociais para a divulgação de suas ações. Os números foram apresentados na última quarta-feira (20/8), durante o II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, em Brasília/DF.

A pesquisa foi realizada durante os meses de junho e julho e respondida por 86 dos 91 tribunais brasileiros, de todas as esferas de Justiça do País. A rede mais utilizada é o Twitter, em que 91% dos tribunais possuem perfil. Em segundo lugar, vem o Facebook, no qual 72% dos tribunais contam com página oficial; seguido pela rede de fotos Flickr, com 65% das Cortes; pela rede de vídeos Youtube, com 42%; e pela rede de fotos Instagram e pelo Google Plus, com 12% cada. Apenas 10% dos tribunais já se comunicam com os jurisdicionados por meio do WhatsApp; 2% por meio do Skype e somente 1% mantém perfil no Linkedin.

Conteúdo – De acordo com a pesquisa, 33% do conteúdo publicado pelos tribunais brasileiros são apenas réplicas das notícias dos sites oficiais. Em 27% dos casos, trata-se de divulgação de campanhas institucionais; em 19%, propaganda de eventos; 11%, compartilhamento de conteúdo de outras instituições. Em menor proporção, apenas 4% do conteúdo publicado trata de incentivo à criação de outras redes.

Em 69% dos casos, não há planejamento por parte dos tribunais na utilização das redes sociais e 51% deles não utilizam qualquer tipo de medição de engajamento ou alcance do conteúdo publicado. “Nosso objetivo com a realização dessa pesquisa foi saber no quê os tribunais precisam melhorar e ajudá-los, com capacitação e tudo mais que estiver dentro das possibilidades do CNJ, como a realização deste Workshop, que reuniu grandes referências na produção de conteúdo para redes”, explicou a editora de conteúdo digital da Secretaria de Comunicação do CNJ, Patrícia Costa.

Workshop – O II Workshop de Redes Sociais do Poder Judiciário foi voltado para profissionais e servidores públicos que atuam nas Assessorias e Secretarias de Comunicação de todos os tribunais brasileiros. Durante todo o dia, 21 palestras foram proferidas por profissionais de agências e de órgãos públicos que já se tornaram referência internacional na utilização de redes sociais.

Webwriting e jornalismo em tempo real, características e cuidados da mensagem pública, critérios de noticiabilidade para redes sociais, comunicação empreendedora no serviço público, prevenção e gestão de crises nas redes e benchmarking foram algumas das palestras apresentadas no evento.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...