Pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Salomão: A medida tornará mais digna e confortável a vida das pessoas com deficiência

24/07/2019 - 09h56

Proposta determina que pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

O Projeto de Lei 3248/19 determina que a pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação (Lei 13.140/15) e da arbitragem (Lei 9.307/96) como formas de solução consensual de conflitos.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não podem mais pairar dúvidas sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência se valerem da mediação e da arbitragem, escapando de longas e penosas demandas judiciais”, disse o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Conforme a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais. Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...