“Piquenique na sombra alheia”

Ricardo Ferraço é o autor do projeto aprovado pela comissão  Geraldo Magela/Agência Senado

Governantes são proibidos de deixar reajustes de servidores a seus sucessores

  

Da Redação | 13/07/2016, 14h12 - ATUALIZADO EM 13/07/2016, 14h38

Os  governantes poderão ser proibidos de promover aumento de despesas com pessoal que tenham início após o final de seus mandatos. Este é o objetivo de projeto de lei complementar (PLS 389/2015 – Complementar), do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo nesta quarta-feira (13). A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, seguirá agora para votação em Plenário, em regime de urgência.

Se aprovada, a matéria será encaminhada então para análise na Câmara dos Deputados. Com seu projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios.

“Piquenique na sombra alheia”

Ferraço esclarece que o projeto busca sanar lacuna existente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000), a fim de proibir uma “prática reiterada” em diversos entes da federação, em que prefeitos e governadores realizam aumentos de despesas com pessoal com repercussão a partir dos mandatos seguintes. Na discussão, o autor comparou essa prática a “fazer piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República já seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo concedidos no momento na esfera federal.

— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos, por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros governantes — exemplificou.

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), afirmou que o projeto do colega era bem-vindo, pois os mecanismos de vedação já existentes na LRF são insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.

Tramitação

Inicialmente, a proposta foi distribuída para análise nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, passou a tramitar em conjunto com outras matérias, até ser desapensada das demais e ser direcionada para análise exclusiva na Comissão Especial do Pacto Federativo.

Para Ferraço, essa nova comissão tem sido útil para vencer a “burocracia parlamentar” que engessa o andamento de matérias que trazem a expectativa de solução para questões importantes para o Estado brasileiro. Como exemplo, cita propostas que ajudem a desatar a questão fiscal. Ao longo dos anos, disse o senador, os governos, de forma geral, resolveram as “deformações” em suas contas aumentando a carga tributária.

— Agora a carga bateu no teto, e a sociedade não aceita mais aumentos de tributos. É hora de identificarmos mecanismos que possam trabalhar a disciplina fiscal, não como um fetiche ou algo próprio de burocracia, mas como necessidade para fazer o Estado se justificar perante a sociedade — afirmou.

 

Agência Senado

Notícias

Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

15/05/2013  |  domtotal.com Anuidade atrasada não suspende direito de advogar Por Victor Vieira A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a...

Alimentos se convertem em pensão

Alimentos devidos à grávida se convertem em pensão após nascimento do bebê A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou o argumento de perda de objeto em discussão sobre o pagamento de alimentos gravídicos. O pai defendeu que, com o nascimento do filho,...

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis. São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome...

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

12/05/2013 - 08h00 ESPECIAL Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A...