PJe: Assinador reduz tarefa repetitiva em tribunal

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PJe: Assinador reduz tarefa repetitiva em tribunal do DF

14/07/2017 - 11h38

A partir de segunda-feira, 17/7, os setores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT que já utilizam o Processo Judicial Eletrônico – PJe passam a operar com a nova versão do sistema, o PJe 2.0. Com a atualização, é possível utilizar o PJeOffice, software que, entre outras coisas, possibilita a assinatura de arquivos em modo offline, permitindo salvar versões assinadas em pastas locais e, posteriormente, inserir uma a uma no PJe, sem precisar assiná-las novamente.

O PJeOffice também garante a validade jurídica de processos e documentos, substitui a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gera maior praticidade na utilização do sistema. Os usuários que desejarem podem, desde já, instalar a facilidade em sua máquina. Basta realizar o download e seguir os passos indicados.

O aplicativo pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOs 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix. O assinador PJeOffice funciona com as versões atuais dos navegadores Mozilla e Google Chrome, podendo ser usado com o navegador PJe do CNJ e com o FirefoxPJe.

Para realizar a instalação, basta fazer o download do aplicativo, descompactar a pasta e executar o instalador. Após finalizar a instalação, a ferramenta já pode ser utilizada. Se tiver alguma dificuldade para realizá-la, consulte o guia de instalação do CNJ.

Antes de executar o PJe, já com o aplicativo acoplado em seu uso, é preciso configurar o ambiente do computador para que o acesso seja possível. Alguns hardwares e softwares mínimos são necessários para o bom funcionamento da ferramenta. Ao abrir o PJe, na tela de autenticação, clique em “acessar com certificado digital”. O acesso muda conforme o sistema operacional. No Windows, por exemplo, basta escolher o certificado a ser utilizado. Por outro lado, nos outros sistemas, será exibida a tela de “configuração avançada”, e será preciso seguir os passos explicados no portal do PJe.

O usuário dispõe de uma série de vídeos explicativos relativos à versão 2.0 do PJe que podem ser acessados clicando aqui.

Fonte: TJDFT
Extraído de CNJ

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