PL regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador

21/12/2011 - 11h48

Aprovada regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), parecer favorável da senadora Ana Amélia (PP-RS), com duas emendas, a projeto de lei da Câmara que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgênciaO regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. , de acordo com requerimento da relatora, também aprovado pela comissão.

De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.

O projeto (PLC 112/07) assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. E obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.

Ao mesmo tempo em que reconhece, no projeto, o estímulo à escolarização dessas categorias, Ana Amélia considera adequado se assegurar o direito ao exercício profissional a quem não fez curso específico, mas adquiriu experiência com a prática.

A relatora lembrou ainda que essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) em 2009. Na ocasião, recebeu parecer favorável da então senadora Rosalba Ciarlini, cujo conteúdo foi aproveitado no voto de Ana Amélia. Este ano, a proposta voltou a ser apreciada pela CE, por ter passado a tramitar em conjunto com o PLC 95/11, que também trata da regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e profissionais de beleza em geral. Por questões regimentais, Ana Amélia recomendou a aprovação do PLC 112/07, pelo fato de ser mais antigo, e considerou prejudicado o PLC 95/11. Após o exame da CE, a matéria foi encaminhada à CAS, onde também foi relatada por Ana Amélia.

 

Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

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