PL classifica assalto a caixa eletrônico como furto qualificado

22/03/2012 18:41

Comissão aprova projeto que aumenta pena para furto em caixa eletrônico

Gustavo Lima
Pinto Itamaraty
Itamaraty reduziu a pena máxima prevista no projeto original.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

O relator da proposta, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), fez apenas uma alteração no texto. Reduziu a pena máxima prevista no projeto de 10 para 8 anos de reclusão.

“Segundo a redação vigente do Código Penal, no caso do furto qualificado, a maior reprovação à conduta ilícita não se reflete na pena máxima, mas na pena mínima. Portanto, para garantir que não haja distorção no tratamento de formas correlatas de furto qualificado, impõe-se alterar a pena máxima para oito anos”, explicou.

O deputado destacou a importância de tipificar o crime como furto qualificado. “Pelos riscos que essa modalidade de furto traz à sociedade e pela incidência cada vez maior da prática desse tipo de delito, é pertinente a sua tipificação como modalidade qualificada de furto e, consequentemente, o aumento da pena”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada no Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...