PL classifica assalto a caixa eletrônico como furto qualificado

22/03/2012 18:41

Comissão aprova projeto que aumenta pena para furto em caixa eletrônico

Gustavo Lima
Pinto Itamaraty
Itamaraty reduziu a pena máxima prevista no projeto original.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

O relator da proposta, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), fez apenas uma alteração no texto. Reduziu a pena máxima prevista no projeto de 10 para 8 anos de reclusão.

“Segundo a redação vigente do Código Penal, no caso do furto qualificado, a maior reprovação à conduta ilícita não se reflete na pena máxima, mas na pena mínima. Portanto, para garantir que não haja distorção no tratamento de formas correlatas de furto qualificado, impõe-se alterar a pena máxima para oito anos”, explicou.

O deputado destacou a importância de tipificar o crime como furto qualificado. “Pelos riscos que essa modalidade de furto traz à sociedade e pela incidência cada vez maior da prática desse tipo de delito, é pertinente a sua tipificação como modalidade qualificada de furto e, consequentemente, o aumento da pena”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada no Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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