Placas de veículos terão até dezembro padrão dos países do Mercosul

Produção das placas de veículos obedecerá ao padrão dos países do Mercosul  (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Placas de veículos terão até dezembro padrão dos países do Mercosul

Publicado em 11/05/2018 - 10:03 e atualizado em 11/05/2018 - 11:16 Por Debora Brito - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Diário Oficial da União publicou hoje (11) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a resolução, a venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.

Substituição da placa
A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.

Conforme outra resolução publicada em março deste ano, a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Para veículos já emplacadas, a troca será opcional. As novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com margem superior azul. Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e apresenta ainda Quick Response Code (QRCode) e número de ID único para coibir fraudes.

* Matéria alterada às 11h15 para correção de informação

Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...