Placas de veículos terão até dezembro padrão dos países do Mercosul

Produção das placas de veículos obedecerá ao padrão dos países do Mercosul  (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Placas de veículos terão até dezembro padrão dos países do Mercosul

Publicado em 11/05/2018 - 10:03 e atualizado em 11/05/2018 - 11:16 Por Debora Brito - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Diário Oficial da União publicou hoje (11) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a resolução, a venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.

Substituição da placa
A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.

Conforme outra resolução publicada em março deste ano, a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Para veículos já emplacadas, a troca será opcional. As novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com margem superior azul. Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e apresenta ainda Quick Response Code (QRCode) e número de ID único para coibir fraudes.

* Matéria alterada às 11h15 para correção de informação

Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

Notícias

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...