Plenário conclui discussão sobre projeto do ISS

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
08/09/2015 - 21h42

Plenário conclui discussão sobre projeto do ISS; votação é adiada para quarta

Projeto do Senado fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
PL 6999/2013 - que
De acordo com o substitutivo apresentado, o ISS não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros.
 


O Plenário encerrou, nesta terça-feira (8), a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.

Devido à dificuldade de acordo entre os partidos para votar a matéria, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, transferiu para esta quarta-feira (9) a votação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

De acordo com o substitutivo apresentado, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Vigência
Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

A exceção será para a construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e para o transporte municipal coletivo.

Transporte coletivo
No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

Se o ato for anulado, isso gerará direito à empresa de restituição do valor efetivamente pago indevidamente de ISS.

Novos serviços
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios foi a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; e vigilância e monitoramento de bens móveis.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Simplificação
Segundo o relator, as mudanças na tributação do ISS serão para simplificar as normas, diminuir os custos da fiscalização tributária municipal e dirimir dúvidas sobre os itens listados passíveis de tributação, evitando interpretações diferenciadas.

“Pretendemos preservar os acordos firmados nos últimos meses entre municípios e estados”, afirmou o relator, que agradeceu a participação dos diversos setores envolvidos, destacando que o substitutivo atende à maioria dos municípios do País.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...