Plenário deve votar projeto que permite desconto no comércio para pagamento à vista

Você está aqui: Portal de notícias Matérias Plenário

 
31/07/2014 - 09h35 Plenário - Atualizado em 31/07/2014 - 09h35

Plenário deve votar projeto que permite desconto no comércio para pagamento à vista

Da Redação

O Plenário do Senado deve votar no próximo dia 5 projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que permite aos comerciantes estabelecer preços diferenciados para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito, conforme compromisso assumido em julho pelo presidente Renan Calheiros. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), suspende a Resolução 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que proíbe a variação de preços.

A proposta tem parecer favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), para quem a resolução viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal. Requião argumenta que, proibir a variação acaba por aumentar os valores das mercadorias.

– Proibidos de cobrar a mais de quem comprasse com cartão, os comerciantes fizeram o óbvio: aumentaram os preços das mercadorias. E o mesmo preço passou a valer para todas as modalidades de compra – explicou.

O senador argumenta ainda que, embora os valores sejam os mesmos nas duas modalidades de pagamento, quem compra com cartão de crédito pode ser recompensado com pontos em programas de milhagem.

- Os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica – declarou.

A Secretária da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, disse temer prejuízos exatamente para os consumidores de baixa renda. Na avaliação dela, eventual sobrepreço para as compras com cartão penalizaria as pessoas que utilizam o cartão de crédito como complemento da renda – explicou.

O presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), Adelmir Santana, afirmou ser favorável ao projeto do senador Requião.

– Os preços estão inflados por causa dessa resolução, e caso o projeto seja aprovado, quem compra com dinheiro vai poder pagar menos do que a pessoa que compra com cartão de crédito. A suspensão da resolução vai acabar por diminuir também o preço das compras feitas com cartão de crédito -  acredita.

Por intermédio de sua assessoria, Roberto Requião disse que quem defende a resolução “está defendendo as administradoras de cartão de crédito ou não conhece a realidade.” A intenção do projeto, sustenta, é dar ao comerciante o direito de dizer ao consumidor que ele pode lhe dar um desconto no valor da mercadoria caso a compra seja feita à vista.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...