Plenário discute penas para estupro e divulgação de “nudes” ou de abusos sexuais

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: substitutivo para reunir as 24 propostas que tramitam apensadas

07/12/2017 - 15h14

Plenário discute penas para estupro e divulgação de “nudes” ou de abusos sexuais

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou em Plenário nesta quinta-feira (7) o parecer à proposta que aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual (PL 5452/16). Ela acrescentou ao texto punição para outros temas como a sites que incentivam estupros e a atos libidinosos cometidos sem consentimento, caso de abuso cometido em transporte público. 

A proposta chegou a ser discutida, mas só vai voltar à pauta na semana que vem. A intenção é recolher opiniões dos deputados para construir um acordo para votá-la. Até lá, novas sugestões poderão ser incorporadas ao texto. 

Importunação sexual 
O texto tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. Trata-se de praticar, na presença de alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro.

A pena é de reclusão de uma a cinco anos, que pode ser aumentada se o ato constituir crime mais grave. 
No caso do estupro de vulnerável, que é o ato sexual com menores de 14 anos, o projeto determina que haverá punição ainda que a vítima dê consentimento ou tenha mantido ato sexual com o acusado antes do crime. 

“Nudes”
A proposta também criminaliza a divulgação, inclusive pela internet ou grupos de conversa como WhatsApp, de cenas de estupro ou material que faça apologia da prática. Também será punido quem divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez (os chamados nudes) ou pornografia. 

A pena é de um a cinco anos de reclusão e poderá ser aumentada se o autor do crime tiver mantido relacionamento com a vítima e divulgou o material com objetivo de humilhar ou se vingar da vítima, ato conhecido como pornografia de vingança ou “revenge porn”. 

Instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual ou fazer apologia à prática também será punido com detenção de 1 a três anos. 

Outra mudança incluída pela relatora determina que o Ministério Público poderá agir nos crimes de estupro e violência sexual mesmo sem representação da vítima, é a chamada ação penal incondicionada. Hoje, a ação penal depende de notificação da vítima.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, violência sexual para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, crimes cometidos por familiares ou responsáveis, ou crime cometido em local público e transporte público, durante à noite, em lugar ermo com emprego de arma.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...