Plenário do CNJ aprova alterações na resolução sobre 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Plenário do CNJ aprova alterações na resolução sobre 1º grau

14/09/2016 - 10h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016 , que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. As alterações sugeridas pelo Comitê envolvem novas formas de cálculo para a distribuição equânime da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação.

As mudanças na Resolução CNJ 219 foram aprovadas por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, que ocorreu nos dias 8 e 9 de setembro. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo, os ajustes já aprovados pelo Comitê Gestor da Politica Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau em muito contribuirão para a efetiva implementação da diretriz estratégica do CNJ, firmada no sentido de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo graus.

Manual de implantação – O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando o cumprimento da Resolução CNJ 219.

Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do mesmo ano. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o alongamento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando o cumprimento da resolução.

Novas fórmulas – Conforme deliberado em julho pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo graus de jurisdição.

Acompanhamento do Cumprimento - A Presidência do Conselho nomeou os Conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos para realizarem o acompanhamento do cumprimento da Resolução 219, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância da Resolução 219 serão decididos pelos Conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

Política de priorização - Instituída pelas Resoluções 194/2014 e 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...