Plenário pode aprovar fim de impostos sobre medicamentos

Ana Volpe/Agência Senado

Plenário pode aprovar fim de impostos sobre medicamentos

  

Da Redação | 31/01/2018, 15h57 - ATUALIZADO EM 01/02/2018, 11h12

O Plenário do Senado está pronto para promover a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de proposta de emenda à Constituição (PEC 115/2011) que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. Apesar de a proposta ter recebido parecer pela rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recurso apresentado em Plenário pelo seu autor, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permitiu a continuidade de sua tramitação.

A PEC 115/2011 havia recebido parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator na CCJ, o falecido senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Mas, durante sua discussão e votação na comissão, acabou prevalecendo parecer alternativo, contrário à iniciativa sob argumento de inconstitucionalidade, capitaneado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como a rejeição da proposta não teve o apoio unânime da CCJ, Bauer decidiu apresentar recurso e levar a decisão sobre o assunto para o Plenário.

Em maio de 2017, entretanto, a CCJ aprovou outra PEC tratando do mesmo tema e prevendo que todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que seguiu para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos.

 

Governo contrário

Ao defender a rejeição da PEC 115/2011 – contrária aos interesses do governo federal quando da votação na CCJ (2014) -, Gleisi ponderou que a redução de carga tributária prevista resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais. Isso ocorreria tanto pela redução da arrecadação de IPI nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas quanto pela queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

– Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior – argumentou Gleisi à época.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) concordou com as ponderações feitas pela petista. E atribuiu o elevado preço dos medicamentos ao monopólio assegurado pela lei de patentes.

Pagar pela dor

Em defesa da proposta, Bauer observou, na ocasião, que a Constituição isentou de impostos partidos políticos, igreja, jornais e revistas.

– Ora, se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos – argumentou o autor da PEC 115/2011.

Segundo manifestação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) - outro apoiador da iniciativa -, o preço elevado dos remédios se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos. No Brasil, estaria na casa dos 34%, contra uma média mundial em torno de 6%, conforme assinalou.

Substitutivo

De acordo com o substitutivo de Luiz Henrique, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixariam de incidir sobre os medicamentos.

Esse parecer previa ainda a adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência de contribuições federais e taxas seria reduzida aos poucos, à razão de 20% ao ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional.

Idas e vindas

Por tratar de assunto controverso, a PEC 115/2011 já passou por muitas idas e vindas em sua tramitação no Senado. A proposta já havia sido aprovada pela CCJ em 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. A motivação foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, o autor decidiu modificar a PEC 115/2011 e ampliar o alcance da isenção, mudança que acabou encampada por Luiz Henrique.

Se conseguir passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, a PEC 115/2011 será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

Notícias

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...