Plenário pode votar hoje PEC dos empregados domésticos

21/11/2012 08:56

Plenário pode votar hoje PEC dos empregados domésticos

O Plenário pode votar hoje (21), a partir das 11 horas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A proposta foi incluída na pauta após manifestação ontem de parlamentares da bancada feminina e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

A proposta estende a domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição, apenas 9 valem para o trabalhador doméstico.

Desses 16 direitos incluídos na PEC, alguns podem entrar em vigor de imediato se houver a promulgação da emenda à Constituição, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

A PEC foi aprovada neste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas, na forma do parecer da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O texto precisa ser votado em dois turnos pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.

 

Da Redação/DC

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...