Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados também podem votar a PEC 70/11, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias

12/06/2017 - 09h21

Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação e novo rito de MPs

Deputados poderão autorizar o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita em 20% a participação do capital estrangeiro no setor

Com sessões de hoje a quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto de lei que permite o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro (PL 7425/17). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também adiantou que pretende colocar em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que estabelece novo rito de análise de medidas provisórias (MPs).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 7425/17 tranca a pauta por tramitar com urgência constitucional. A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo (com a mesma nomenclatura Embratur).

Sobre o controle das aéreas, o texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação desse capital no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Quanto à Embratur, o projeto transforma a Embratur, que funciona como autarquia, em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil, no exterior, como destino turístico.

Medidas provisórias
A PEC 70/11 muda as regras de tramitação das medidas provisórias, acabando com a comissão mista de deputados e senadores e estipulando prazos mais rígidos para votação.

O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa para analisar a admissibilidade da medida, das emendas e o mérito. Atualmente, a MP é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores.

Segundo a PEC, caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

Ex-territórios
O Plenário poderá ainda continuar a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado. O texto-base, aprovado na última quarta-feira (7), permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Os deputados precisam votar as emendas e destaques apresentados ao texto. Entre os temas de emendas está a inclusão do estado de Rondônia entre os abrangidos pela proposta.

Arquivamento de proposições
Também pode ter continuidade a análise do Projeto de Resolução 190/01, que muda as regras sobre o arquivamento das propostas após o fim de cada legislatura a fim de diminuir o acúmulo de proposições que não são apreciadas.

As regras sobre arquivamento estão previstas no Regimento Interno da Câmara e preveem atualmente que, terminada a legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, exceto aquelas com parecer favorável de todas as comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado ou sejam originárias daquela Casa; as de iniciativa popular; e as de iniciativa de outro poder ou do procurador-geral da República.

O Regimento Interno permite o desarquivamento por meio de requerimento do autor nos primeiros 180 dias da nova legislatura.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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