Plenário regulamenta as duplicatas eletrônicas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram em Plenário a proposta que pretende evitar fraudes e agilizar a negociação das duplicatas

06/06/2018 - 23h26

Câmara aprova projeto que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que regulamenta as duplicatas eletrônicas. A matéria será enviada ao Senado.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES), que deixou de fora a polêmica sobre obrigatoriedade ou não de registro do documento junto a cartórios de protesto para a execução da dívida amparada pela duplicata.

Entretanto, ele fixou regras para que os tabeliães de protesto participem do registro centralizado da duplicata escritural e limitou os emolumentos que podem ser fixados pelos estados e pelo Distrito Federal.

Na prática, o projeto viabiliza a atuação de outras empresas especializadas na centralização do registro de títulos, como a Central de Recebíveis (Cerc) e a Bovespa, nesse novo serviço de centralizar as informações a fim de evitar fraudes e agilizar a negociação das duplicatas.

Segundo representante dos cartórios, ouvido em audiência pública nesta quarta-feira, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, no período de abril de 2017 a março de 2018, foram protestadas cerca de 15,9 milhões de duplicatas em todo o País, o equivalente a 2% do total em circulação no mesmo período (R$ 28,3 bilhões), das quais 10,3 milhões foram pagas.

A principal vantagem da centralização dos dados desse tipo de título, muito usado por pequenos e médios comerciantes em pagamentos a prazo, é seu uso para obtenção de crédito de curto prazo, relacionado principalmente a capital de giro. A eliminação dos riscos de fraude pode diminuir o deságio cobrado pelo banco para adiantar o dinheiro ao detentor da duplicata, cuja negociação é livre por parte do credor, podendo ser dada como pagamento a terceiros mediante endosso.

Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias depois de sua publicação.

Crédito
Para o autor do projeto, "o avanço do sistema de crédito é um esforço necessário do Parlamento, e a duplicata eletrônica representará um passo igual ao do crédito consignado". "O pequeno vendedor poderá descontar a duplicata onde queira sem se submeter à anuência do emissor", afirmou.

Caberá ao Banco Central regulamentar a participação das entidades registradoras, definindo a forma e a periodicidade de compartilhamento de registros, como se dará a fiscalização do funcionamento do sistema eletrônico de escrituração e as condições de emissão, negociação, liquidação e escrituração da duplicata. As diretrizes são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A emissão será por meio eletrônico e o devedor, também pelo mesmo meio, poderá recusá-la pelos motivos já listados na Lei 5.474/68: avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

O protesto da duplicata deverá ocorrer na praça de pagamento, que será a mesma do domicílio do devedor.

Cartórios
De acordo com o substitutivo aprovado, o emolumento máximo, por duplicata, que a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos poderá cobrar será de R$ 1 por documento.

Todos os tabeliães de protesto deverão aderir à central, que prestará serviços como recepção e distribuição de títulos e documentos escriturais de dívida para protesto; confirmação da autenticidade em meio eletrônico; anuência eletrônica para cancelamento de protestos; e consulta gratuita de inadimplentes e dos dados dos protestos, ainda que não escriturais.

Por meio desse sistema, os tabelionatos também poderão exercer a atividade de escrituração e emissão de duplicatas sob a forma escritural, desde que autorizados pelo Banco Central.

A partir da implementação desse sistema eletrônico, os tabelionatos de protesto deverão permitir ao poder público acesso gratuito às informações de seus bancos de dados.

Extrato executado
O substitutivo aprovado pelo Plenário permite que as entidades centralizadoras do registro da duplicata emitam um extrato com informações do documento. Assim como a própria duplicata, o extrato será considerado título executivo extrajudicial, podendo ser apresentado para protesto e também para cobrança judicial.

Nesse extrato deverão constar dados como data de emissão, informações da duplicata, elementos de sua identificação e informações sobre ônus e gravames (quando é oferecida como garantia). O extrato não é negociável.

Dados da duplicata
No sistema eletrônico deverão constar os dados de apresentação, aceite, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência de titularidade, se houver; o endosso ou o aval; informações sobre a operação que originou a emissão da duplicata; e os ônus e gravames.

Esse sistema também deverá dispor de mecanismos para permitir ao credor e ao devedor comprovarem a entrega e o recebimento de mercadorias ou a prestação de serviço, sendo válidas as provas admitidas em direito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...