PLs de iniciativa popular poderão ter assinatura digital

A CCJ deu aval à PEC 8/19 na forma do substitutivo nº 1, apresentando pelo relator - Foto: Clarissa Barçante

26/02/2019 13h27

PLs de iniciativa popular poderão ter assinatura digital

CCJ apreciou nesta terça (26) proposta que permite que projetos dessa natureza sejam subscritos por meio eletrônico.

Na manhã desta terça-feira (26/2/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, de 2019, na forma do substitutivo nº 1, apresentando pelo relator, o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

A proposta em questão visa acrescentar parágrafo ao artigo 67 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre as regras para apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei de iniciativa popular. O objetivo da proposição é permitir que os projetos dessa natureza sejam subscritos por meio de assinaturas digitais (meio eletrônico),  desde que estejam de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

A PEC tem assinatura de um terço dos deputados estaduais, sendo que o primeiro signatário é o deputado Inácio Franco (PV). Em sua justicativa, o autor lembra o que está escrito no artigo 61, parágrafo 2º da Constituição da República: "a sociedade mobilizada, coletando certo número de assinaturas, pode propor à Casa Legislativa a edição de normas"; sendo que isso está reproduzido nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas municipais.

Segundo ele, as assinaturas são entendidas como manifestação da vontade do eleitor, mas na época não havia, no entanto, tecnologia disponível para que se tratasse do uso da "assinatura digital". Contudo, esse instrumento hoje estaria não só disponível, mas também bastante disseminado na sociedade.

Substitutivo adequa proposta à legislação federal

Assinaturas digitais em PLs de iniciativa popular

Em seu parecer, o deputado Dalmo Ribeiro repetiu justificativa do autor de que permitir a assinatura digital nos projetos de iniciativa popular é medida que está de acordo com o ideal de democracia; pois se trata de "facilitar o acesso da sociedade ao Legislativo, ampliando os canais institucionais que viabilizem ao cidadão influir diretamente nas decisões políticas".

De acordo com o relator, o substitutivo apresentado pela CCJ apenas procura trazer mais clareza e segurança ao texto da proposta, nos moldes definidos na legislação federal que trata do assunto.

A possibilidade de apresentação de projetos por iniciativa popular está prevista no artigo 14 da Constituição da República, ao lado do plebiscito e do referendo. Para apresentação de projeto de lei federal, o artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição da República, determina a subscrição por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Eleitores - Em Minas Gerais, o artigo 67 da Constituição do Estado determina a subscrição de projeto de lei de iniciativa popular por pelo menos 10 mil eleitores do Estado, dos quais 25%, no máximo, sejam registrados na Capital estadual. A iniciativa popular não é válida para os casos de matéria indelegável ou de competência privativa.

O parecer de Dalmo Ribeiro esclarece, ainda, que matéria de mesmo conteúdo já tramitou na ALMG, nas duas últimas legislaturas (PEC 9/11 e PEC 24/15). Mas as proposições não chegaram a ser apreciadas em nenhuma comissão ou no Plenário, razão porque não se tem, em âmbito mineiro, precedente de análise de tal assunto.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...