Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

O relator do projeto, senador Antonio Anastasia, foi favorável ao projeto do senador Carlos Viana, e argumentou que a medida, além de justa, é necessária em tempos de baixa capacidade fiscal do Estado
Geraldo Magela/Agência Senado

Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

 

Da Redação | 14/08/2019, 13h05

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final e por unanimidade, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.396/2019, que obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos para enfrentamento de dano ambiental e humanitário. A proposta recebeu voto favorável, com emendas, do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 6.938, de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, o agente poluidor tem a responsabilidade de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas fica livre de cobrir custos relativos à mobilização dos serviços públicos para essas operações. O que o PL 1.396/2019 faz é introduzir na norma o dever de as empresas responsáveis por desastres ambientais ressarcirem o ente federativo que assumir essa tarefa.

“A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias ou para conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas”, sustentou o autor do projeto, senador Carlos Viana (PSD-MG).

Emendas

Anastasia se alinhou aos argumentos que reforçam o princípio da responsabilização do causador do dano ao meio ambiente já consolidado pela Lei 6.938, de 1981.

— Com efeito, os cofres públicos, já combalidos pelo atual cenário de recessão econômica e deficits orçamentários crescentes, devem ser ressarcidos integralmente pelos danos causados pelo causador do dano ambiental, para alcançar todas as despesas suportadas pelo poder público — afirmou o relator.

Em relação aos ajustes feitos por Anastasia no projeto, um deles manteve emenda já aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), ampliando as hipóteses legais de atribuição de responsabilidade civil do transgressor de normas ambientais de modo a fazê-lo ressarcir, por completo, todas as despesas enfrentadas pelo poder público, realizadas para o socorro das vítimas do desastre e para a proteção do meio ambiente. A outra alteração procurou deixar mais objetiva e concisa a ementa do PL 1.396/2019.

Durante a discussão, a matéria foi elogiada por senadores como Esperidião Amin (PP-SC), Fabiano Contarato (Rede-ES), Rogério Carvalho (PT-SE) e Rose de Freitas (Podemos-ES), que presidiu Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais.

— Eu conheço o trabalho do senador Carlos Viana [que foi relator da CPI], o parabenizo, bem como este relatório tão bem elaborado pelo senador Anastasia. Então, eu o aprovo com louvor — declarou Rose.

 

Agência Senado

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