Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento, mas identificação será exigida para acesso a fórum

26/03/2014 - 15h44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária de segunda-feira (24/3), que é ilegal proibir, por meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento de identificação. Os conselheiros anularam dispositivo com esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão.

Por meio da norma, a juíza Anelise Nogueira Reginato proibiu o acesso às dependências do fórum do município de pessoas que não portem documento de identificação. Além disso, determinou que pessoas intimadas a depor como testemunhas em processos judiciais que estiverem sem documento “não serão ouvidas e terão computada sua falta na respectiva ata, arcando com os ônus processuais nos casos em que for necessária a sua condução coercitiva”.

Ao CNJ, a magistrada justificou a medida com o argumento de que vem recebendo ameaças à sua integridade física.

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Código de Processo Civil e o de Processo Penal não exigem que a testemunha porte documento de identificação. Determinam apenas que a testemunha informe seus dados pessoais, como nome, estado civil, residência e profissão.

A conselheira ressaltou que o artigo 205 do Código de Processo Penal determina que, em caso de dúvida, o juiz verifique a identidade da testemunha pelos meios ao seu alcance, o que não inviabiliza a tomada do depoimento.

“A vedação da oitiva de testemunha que não apresente documento de identificação, prevista na referida portaria, invade a seara processual, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Procedimento de Controle Administrativo 0006776-89.2013.2.00.0000.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi, porém, manteve o dispositivo da portaria que condiciona o acesso às dependências do fórum do município à apresentação de documento de identificação.

No voto, a conselheira cita o artigo 3º, inciso I, da Lei n. 12.694, de 2012, que autoriza os tribunais a adotarem o controle de acesso como medida para reforçar a segurança. Menciona ainda a Resolução CNJ n. 176, que recomenda aos tribunais o controle do fluxo de pessoas, como medida de segurança aos magistrados. O Conselho também tem entendimento de que a identificação, inclusive de advogados, não causa “constrangimento ou obstrução ao exercício da advocacia”.

“Entendo que a medida (de condicionar o acesso à identificação) está conforme o conjunto normativo e o entendimento já firmado pelo Egrégio CNJ e se justifica, sobretudo, diante das afirmações da magistrada de que vem recebendo ameaças à sua integridade física”, completou
.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...