Porte e comércio ilegais de arma de brinquedo podem ser considerados crime

Ciro Nogueira: em um momento de pânico, não tem como fazer diferença entre armas reais e de brinquedo
Pedro França/Agência Senado

Porte e comércio ilegais de arma de brinquedo podem ser considerados crime

Da Redação | 18/10/2019, 11h33

O porte e o comércio ilegais de armas de brinquedo, réplicas ou simulacros de arma de fogo podem ser caracterizados como crime. É o que prevê o PL 3.031/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A pena prevista é de detenção de três a seis meses para o porte e de seis meses para o comércio irregular. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à proposta. De acordo com o parlamentar, a legislação vigente “dá incentivos” ao uso de armas de brinquedo pelo criminoso. Ele afirma que, nos casos de roubo, por exemplo, a vítima não vai diferenciar uma arma real de um simulacro, e o crime será consumado. Entretanto, diante da lei, o responsável que usa uma arma falsa responderá apenas pelo roubo, não incidindo aumento de pena por emprego de arma de fogo e ou porte ilegal.

O senador Ciro Nogueira ressalta em sua justificativa o “vácuo regulamentar” sobre o tema, responsável por deixar a população refém de crimes. “A arma de airsoft (jogo simulador de operações policiais), por exemplo, distingue-se das verdadeiras em detalhes mínimos tais como a ponteira laranja, que são muitas vezes removidas, e que, obviamente, num momento de pânico, não tem como se diferenciar de uma arma de fogo real”, afirma Ciro.

 

Fonte: Agência Senado

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