Porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime

O senador Valdir Raupp quer combater o porte ilegal de réplicas de armas de fogo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Portar imitações de armas de fogo pode ser crime, defende Raupp em projeto

  

Da Redação | 03/01/2018, 12h45 - ATUALIZADO EM 03/01/2018, 12h47

A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2017, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estabelecer como crime a conduta de possuir ou portar ilegalmente simulacro (imitação) ou réplica de arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.

Transtornos às polícias

Raupp lembra que o comércio de réplicas ou imitações de armas de fogo, inclusive as armas de pressão, é livre. No caso das armas airsoft ou paintball, basta que a extremidade do cano da arma seja vermelha ou laranja e que a aquisição seja feita por um maior de 18 anos. Contudo, após adquiri-las, muitas pessoas retiram ou pintam de cor preta tais extremidades, transformando-as em imitações.

O senador afirma que essas armas modificadas caíram no gosto dos delinquentes, que as utilizam para crimes patrimoniais. Nesse contexto, a atipicidade da posse da réplica causa transtornos às polícias militares e civis, pois o suspeito não pode ser conduzido às unidades de polícia, tampouco o objeto ser apreendido.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...