Pós-graduado em pedagogia poderá ocupar cargo de direção escolar

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
28/07/2016 - 13h11

Comissão permite que pós-graduado em pedagogia ocupe cargo de direção escolar

Mudança permite que licenciado em áreas tipicamente docentes - como Língua Portuguesa, Matemática e Geografia - e com mestrado ou doutorado em Educação ocupem funções de planejamento, supervisão e orientação educacional

A Comissão de Educação aprovou proposta que garante o acesso de profissionais com pós-graduação em pedagogia ou em áreas afins a cargos de direção e supervisão escolar.

O texto aprovado em 13 de julho é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 7014/13, do suplente de deputado Ademir Camilo (PTN-MG). Pelo projeto original, os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reserva de vagas inscritos no Sisu ou Sisutec, nas Instituições de Educação Superior das regiões interioranas do país menos favorecidas socioeconomicamente. Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Garcia: texto original causaria danos evidentes à possibilidade de recrutamento de pessoal especializado nas escolas de educação básica

Segundo Garcia, a intenção da proposta é evitar a dubiedade da lei atual, que poderia significar que uma pessoa com pós-graduação – em qualquer área do conhecimento, não necessariamente ligada à educação – poderia atuar com administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. “A mera exclusão do texto proposto simplesmente impediria que pessoas com pós-graduação em educação, mas sem curso de pedagogia, pudessem atuar nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explicou.

Como exemplo, Garcia citou a possiblidade de um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia não poder trabalhar como psicopedagogo ou orientador educacional nas escolas de educação básica.

A nova redação, para Garcia, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.

Texto modificado
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) chegou a sugerir que o autor da proposta fosse ouvido antes da votação, pois o substitutivo acabou bem diferente do projeto original. “Ele reincorporou o que o autor suprime. Ele mantém, com nova nuance, o texto da LDB”, afirmou.

O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, explicou que o parecer original de Garcia era pela rejeição do projeto, mas, a pedido da comissão, o parlamentar alterou o texto e propôs o substitutivo. “Houve um acordo e ele se submeteu à vontade da comissão para mudar o parecer”, disse Sá, lembrando que Camilo não é mais parlamentar.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) votou contra o texto porque queria que houvesse mais discussão sobre o assunto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...