Pós-graduado em pedagogia poderá ocupar cargo de direção escolar

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
28/07/2016 - 13h11

Comissão permite que pós-graduado em pedagogia ocupe cargo de direção escolar

Mudança permite que licenciado em áreas tipicamente docentes - como Língua Portuguesa, Matemática e Geografia - e com mestrado ou doutorado em Educação ocupem funções de planejamento, supervisão e orientação educacional

A Comissão de Educação aprovou proposta que garante o acesso de profissionais com pós-graduação em pedagogia ou em áreas afins a cargos de direção e supervisão escolar.

O texto aprovado em 13 de julho é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 7014/13, do suplente de deputado Ademir Camilo (PTN-MG). Pelo projeto original, os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reserva de vagas inscritos no Sisu ou Sisutec, nas Instituições de Educação Superior das regiões interioranas do país menos favorecidas socioeconomicamente. Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Garcia: texto original causaria danos evidentes à possibilidade de recrutamento de pessoal especializado nas escolas de educação básica

Segundo Garcia, a intenção da proposta é evitar a dubiedade da lei atual, que poderia significar que uma pessoa com pós-graduação – em qualquer área do conhecimento, não necessariamente ligada à educação – poderia atuar com administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. “A mera exclusão do texto proposto simplesmente impediria que pessoas com pós-graduação em educação, mas sem curso de pedagogia, pudessem atuar nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explicou.

Como exemplo, Garcia citou a possiblidade de um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia não poder trabalhar como psicopedagogo ou orientador educacional nas escolas de educação básica.

A nova redação, para Garcia, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.

Texto modificado
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) chegou a sugerir que o autor da proposta fosse ouvido antes da votação, pois o substitutivo acabou bem diferente do projeto original. “Ele reincorporou o que o autor suprime. Ele mantém, com nova nuance, o texto da LDB”, afirmou.

O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, explicou que o parecer original de Garcia era pela rejeição do projeto, mas, a pedido da comissão, o parlamentar alterou o texto e propôs o substitutivo. “Houve um acordo e ele se submeteu à vontade da comissão para mudar o parecer”, disse Sá, lembrando que Camilo não é mais parlamentar.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) votou contra o texto porque queria que houvesse mais discussão sobre o assunto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...