Propaganda de bebidas poderá ser proibida

14/12/2011 - 17h20

Relatório final sobre políticas contra drogas inclui fim da propaganda de bebidas alcoólicas

A proibição da propaganda de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação de massa está sendo recomendada no relatório final da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas. O texto ganhou formato final nesta quarta-feira (14), ao ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no âmbito da qual funciona a subcomissão.

O veto à propaganda de bebidas foi a principal mudança introduzida no relatório que saiu da subcomissão. A sugestão foi levada ao exame da CAS pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que presidiu a subcomissão. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), aceitou incluir a proposta no texto submetido a votação, mas disse que duvidava da eficácia da proibição.

- Eu prefiro que haja uma atitude educativa. Hoje é proibida por lei a venda de bebidas e cigarros para menores, e eu pergunto: Quem respeita essa lei? - disse a senadora após a reunião.

Ana Amélia fez ressalvas ainda à ideia de impor uma taxa de 1% sobre a venda de bebidas e tabaco, para gerar recursos destinados a financiar medidas de prevenção às drogas. Segundo ela, o ideal é separar parte dos tributos que hoje já incidem sobre esses produtos para a finalidade prevista. A senadora argumentou que o aumento de impostos acaba estimulando o contrabando e a produção clandestina.

No papel de relatora, no entanto, ela disse que sua função era apresentar um texto que refletisse o pensamento da maioria dos membros da subcomissão. Além disso, enfatizou que a função do relatório, neste momento, é permitir o livre debate em torno das conclusões da subcomissão. Ela observou, ainda, que qualquer medida a ser adotada exigirá entendimento com áreas do governo e dos setores afetados.

- Será assim para que haja uma decisão democrática e não uma decisão autocrática nossa, sem ouvir todos os setores - afirmou.

Wellington Dias argumentou no debate que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não apenas classifica o álcool como droga, mas também como "a mais grave" entre todas. Ele disse que, com base nisso, vários países já proibiram a publicidade de bebidas. Disse ainda que, após a proibição da propaganda de cigarros, houve queda acentuada do número de fumantes no país.

Outra sugestão do relatório é a criação de uma subcomissão mista do Congresso Nacional para dar efetividade às medidas propostas que dependam de aprovação de matérias legislativas. A idéia é acelerar a tramitação das matérias que abordem o tema, em seus diversos aspectos, e até mesmo propor projetos caso se considere que ainda há lacunas na legislação. A subcomissão seria formada por integrantes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...