Prazo para registro civil de casamento religioso poderá ser ampliado

27/04/2015 - 18h38

Seguridade aprova projeto que amplia prazo para registro civil de casamento religioso

TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Silas Câmara: a ampliação do prazo vai beneficiar os casais que moram no interior.
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto de lei (PL 7966/10), do Senado, que amplia de 90 para 180 dias a validade da habilitação de casamento e o prazo para registrar o casamento religioso no cartório.

O pedido de habilitação é a primeira etapa do casamento civil, momento em que os noivos apresentam ao cartório os documentos que comprovem desimpedimento para casar. Se os documentos estiverem em ordem, o cartório dará publicidade ao casamento na imprensa oficial. Decorrido o prazo de 15 dias, se não existir nenhum impedimento, o cartório fornece uma certidão de habilitação. Hoje, esta certidão é valida por 90 dias, pelo projeto passará a valer 180 dias.

Já o registro do casamento religioso é etapa necessária para equipará-lo ao casamento civil, caso contrário, será considerado união estável. Hoje, o prazo para registro em cartório é de 90 dias após a cerimônia religiosa.

Fator financeiro 
Ao ampliar o prazo do registro para 180 dias o projeto de lei beneficia noivos que moram em municípios interioranos, como exemplifica o relator da proposta deputado Silas Câmara (PSD-AM) "Quem está, por exemplo, em Atalaia do Norte, e de repente se casou no município de Palmeira dos Índios e adoece, não vai dar tempo de a pessoa viabilizar. Sem contar com o fator financeiro. Às vezes essa pessoa está na comunidade e vai esperar que o Bolsa Família se acumule dois ou três meses para poder compensar e vir receber e fazer um registro. Isso tudo é um empecilho para a pessoa ter esse direito social tão importante para a sua família e para a dignidade dele."

A especialista em direito de família Ana Carolina Brochado Teixeira acredita que a proposta reflete o moderno conceito de família. "Enfoca mais a liberdade porque não tem o interesse do Estado como existia anteriormente de as pessoas se casarem formalmente. Antes, o interesse existia porque o casamento era a única forma de garantir a constituição de família no Código Civil de 1916. Depois da Constituição (1988), passou a ser tutelada a união estável também. Então, é possível que as pessoas se casem ou vivam em união estável escolhendo livremente a forma de identidade familiar."

Tramitação
O projeto teve origem no Senado e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado, sem modificações no texto original, o projeto será enviado para a sanção.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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