Prazo para registro civil de casamento religioso poderá ser ampliado

27/04/2015 - 18h38

Seguridade aprova projeto que amplia prazo para registro civil de casamento religioso

TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Silas Câmara: a ampliação do prazo vai beneficiar os casais que moram no interior.
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto de lei (PL 7966/10), do Senado, que amplia de 90 para 180 dias a validade da habilitação de casamento e o prazo para registrar o casamento religioso no cartório.

O pedido de habilitação é a primeira etapa do casamento civil, momento em que os noivos apresentam ao cartório os documentos que comprovem desimpedimento para casar. Se os documentos estiverem em ordem, o cartório dará publicidade ao casamento na imprensa oficial. Decorrido o prazo de 15 dias, se não existir nenhum impedimento, o cartório fornece uma certidão de habilitação. Hoje, esta certidão é valida por 90 dias, pelo projeto passará a valer 180 dias.

Já o registro do casamento religioso é etapa necessária para equipará-lo ao casamento civil, caso contrário, será considerado união estável. Hoje, o prazo para registro em cartório é de 90 dias após a cerimônia religiosa.

Fator financeiro 
Ao ampliar o prazo do registro para 180 dias o projeto de lei beneficia noivos que moram em municípios interioranos, como exemplifica o relator da proposta deputado Silas Câmara (PSD-AM) "Quem está, por exemplo, em Atalaia do Norte, e de repente se casou no município de Palmeira dos Índios e adoece, não vai dar tempo de a pessoa viabilizar. Sem contar com o fator financeiro. Às vezes essa pessoa está na comunidade e vai esperar que o Bolsa Família se acumule dois ou três meses para poder compensar e vir receber e fazer um registro. Isso tudo é um empecilho para a pessoa ter esse direito social tão importante para a sua família e para a dignidade dele."

A especialista em direito de família Ana Carolina Brochado Teixeira acredita que a proposta reflete o moderno conceito de família. "Enfoca mais a liberdade porque não tem o interesse do Estado como existia anteriormente de as pessoas se casarem formalmente. Antes, o interesse existia porque o casamento era a única forma de garantir a constituição de família no Código Civil de 1916. Depois da Constituição (1988), passou a ser tutelada a união estável também. Então, é possível que as pessoas se casem ou vivam em união estável escolhendo livremente a forma de identidade familiar."

Tramitação
O projeto teve origem no Senado e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado, sem modificações no texto original, o projeto será enviado para a sanção.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...