Prazo para trabalhador em contrato de experiência recorrer à Justiça poderá ser reduzido

Para Cidinho Santos, autor do projeto, não se justifica um vínculo com duração de poucos meses assegurar prazo extenso para que o Poder Judiciário seja acionado  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto reduz prazo para trabalhador em contrato de experiência recorrer à Justiça

  

Da Redação | 22/12/2016, 13h37

O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou proposta para reduzir o período em que trabalhadores que só cumpriram o contrato de experiência, com duração de até 90 dias, podem recorrer à Justiça do Trabalho em busca de direitos.

O projeto de lei do Senado (PLS) 422/2016 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reduz de dois anos para um ano, contado a partir da extinção do contrato de experiência, o período de prescrição de qualquer tentativa de acionamento da Justiça.

Nos contratos de trabalho efetivos, observa Cidinho Santos, o funcionário demitido tem até dois anos para acionar a Justiça do Trabalho em busca de algum beneficio que considera ter sido sonegado nos últimos cinco anos do contrato. Para o senador, esse longo período, garantido pela Constituição, é justificado porque o pacto de trabalho entre patrão e empregado é duradouro. Na opinião do parlamentar, no entanto, não se justifica que um vínculo com duração de poucos meses, em caráter de experiência, tenha prazo tão dilatado para que o Poder Judiciário seja acionado.

“Com isso, espera-se majorar a segurança jurídica que deve nortear as relações entre capital e trabalho”, justificou o senador.

A proposta receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

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