Prefeituras podem fornecer moradia a magistrados

Município pode fornecer moradia a magistrado via tribunal

06/03/2012 - 15h37

Em resposta à consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal. Nesses casos, o município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.

A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão plenária 142º do CNJ. Os conselheiros acompanharam o voto do relator da Consulta 0005954-71.2011.2.00.0000, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que confirmou o entendimento manifestado em outro pedido similar feito pelo TJGO. A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere o artigo 95 da Constituição. O dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.

Para o conselheiro, a dúvida do Tribunal goiano é “legítima e salutar”, visto que muitas prefeituras podem estar envolvidas em processos judiciais que serão julgados pelo magistrado contemplado com o fornecimento de moradia. Embora o artigo 95 da Constituição vede o recebimento de determinadas vantagens pelo magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) autoriza o Poder Judiciário a indenizar as despesas realizadas com moradia pelo magistrado que atue em Comarca onde não possua residência própria ou oficial.

Nesse sentido, o CNJ entendeu que o fornecimento de moradia ao magistrado pelo município não afronta o artigo 95 da Constituição, desde que a relação contratual seja feita entre a prefeitura e o Tribunal e não diretamente com o juiz. A medida visa à garantia de imparcialidade na prestação jurisdicional. Além disso, nesses casos, por contar com residência oficial na localidade, o magistrado não tem direito a receber do tribunal ajuda de custo para moradia.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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