Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Senadores Donizeti Nogueira (PT-TO) e Otto Alencar (PSD-BA)  Geraldo Magela/Agência Senado

Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Iara Guimarães Altafin | 07/07/2015, 12h37 - ATUALIZADO EM 07/07/2015, 12h45

Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.

O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco.

– Se não houver o envolvimento da sociedade, daqueles que utilizam a água, dos proprietários às margens do rio, das nascentes e afluentes, não haverá revitalização. A isenção do ITR é para que os proprietários rurais na Bacia do Rio São Francisco tomem consciência de que estão levando o rio à morte – frisou.

Conforme o projeto, poderão ficar isentas do ITR as propriedades rurais na bacia do São Francisco nas quais as áreas de preservação permanente (APPs) estiverem preservadas ou em processo de recomposição.

Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.

Na proposta, ele estima que a renúncia de receita, caso seja aprovada a isenção do ITR, será de R$ 27,99 milhões em 2015; R$ 30 milhões em 2016; e R$32,2 milhões em 2017.

O projeto será examinado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...