Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Senadores Donizeti Nogueira (PT-TO) e Otto Alencar (PSD-BA)  Geraldo Magela/Agência Senado

Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Iara Guimarães Altafin | 07/07/2015, 12h37 - ATUALIZADO EM 07/07/2015, 12h45

Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.

O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco.

– Se não houver o envolvimento da sociedade, daqueles que utilizam a água, dos proprietários às margens do rio, das nascentes e afluentes, não haverá revitalização. A isenção do ITR é para que os proprietários rurais na Bacia do Rio São Francisco tomem consciência de que estão levando o rio à morte – frisou.

Conforme o projeto, poderão ficar isentas do ITR as propriedades rurais na bacia do São Francisco nas quais as áreas de preservação permanente (APPs) estiverem preservadas ou em processo de recomposição.

Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.

Na proposta, ele estima que a renúncia de receita, caso seja aprovada a isenção do ITR, será de R$ 27,99 milhões em 2015; R$ 30 milhões em 2016; e R$32,2 milhões em 2017.

O projeto será examinado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

 

Notícias

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...