Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs

Quinta-feira, 18 de julho de 2013

Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, deferiu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 73/2013, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

Para o ministro, ficou configurada uma situação de urgência excepcional que, de acordo com o inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, assegura a competência do presidente para, durante o recesso, apreciar o pedido. Destacou que a suspensão temporária dos efeitos da emenda é plenamente reversível, caso a decisão seja modificada ao ser submetida ao referendo do Plenário da Corte.

Vício de iniciativa

Segundo a decisão, são plausíveis as alegações de vício de iniciativa e de enfraquecimento da independência do Judiciário. “O equilíbrio entre os poderes depende do grau de autonomia que cada um deles tem para planejar sua estrutura, recrutar seus próprios servidores, elaborar seus planos institucionais e contar com recursos para não sofrer pressões”, afirmou.

A Constituição Federal assegura que toda modificação que crie encargos para o Judiciário ou afete sua estrutura deve ter por iniciativa o órgão jurisdicional competente. O expediente da emenda à Constituição, afirmou o ministro, não pode contornar a prerrogativa da iniciativa do Judiciário para propor alterações legislativas de seu interesse.

Despesas e eficiência

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) que sugerem que o gasto com os novos tribunais será ineficiente para enfrentar o afogamento da Justiça Federal. Também observou que as despesas com a nova estrutura deve absorver recursos da União que poderiam ser destinados a demandas tão ou mais relevantes.

Segundo a liminar, a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma Justiça que se entende nacional, e não significa a valorização da magistratura. “Não se prestigia a magistratura com a criação de tribunais; prestigia-se a magistratura pela valorização e pela formação do magistrado, especialmente aqueles que estão distantes da estrutura ideal para que esses servidores públicos possam atuar com equilíbrio e sem prejuízo à vida pessoal” afirmou.

Leia a íntegra da decisão aqui.

 

Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...