Penitenciária deve ser construída em local que não restrinja a visitação

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
01/08/2016 - 17h12

Comissão mantém exigência de que presídios sejam afastados dos centros urbanos

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Deputado Alberto Fraga foi relator do parecer que impede que presídios possam ser construídos perto de centros urbanos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 2681/15, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro, que exclui da legislação a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que hoje prevê que as penitenciárias de homens sejam construídas em local afastado do centro urbano. A proposta determina apenas que a penitenciária seja construída, preferencialmente, em local que, pela distância, não restrinja a visitação.

Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação. Mas este parecer foi rejeitado pela comissão. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi nomeado relator do vencedor e proferiu parecer pela rejeição da matéria. “O grande terror da sociedade é existir um presídio no próprio bairro. A iminência de fuga leva pânico para todo mundo”, disse. “É evidente que temos que manter os presídios afastados dos centros urbanos”, complementou.

Com a rejeição, a lei permanece com a redação atual.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
_______________________________________
02/08/2016 - 10h15

Comissão aprova atendimento hospitalar separado de policial e preso

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
Deputado Eduardo Bolsonaro apresentou substitutivo para

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou relatório do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) determinando que bombeiros militares e policiais recebam atendimento hospitalar em local que não permita o contato direto com pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou temporariamente.

A proposta (PL 5283/16) em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE). Bolsonaro concordou com o texto, mas apresentou um substitutivo para adequar a linguagem à terminologia jurídica.

Além disso, o relator acrescentou um dispositivo para determinar que qualquer pessoa poderá alertar o hospital, para que sejam tomadas as providências exigidas pela lei, quando tiver o conhecimento de que o policial será atendido no mesmo local que pessoa presa ou denunciada.

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Segundo o deputado Cabo Sabino, o objetivo da proposta é evitar que o policial seja atendido no mesmo local que o indivíduo que acabou de prender, situação que às vezes ocorre dentro da rotina dos profissionais de segurança pública.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de...

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a...

Cárcere do processo

12 janeiro 2013 Novo Código de Processo Penal diminui poder de juiz Por Vallisney de Souza Oliveira É consenso na comunidade jurídica a necessidade de um novo Código de Processo Penal para substituir o vetusto CPP de 1941.   www.conjur.com.br  

O casamento imperfeito

13/01/2013 - 08h00 ESPECIAL O casamento imperfeito A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las Em atuação na comarca de Santa Helena de Goiás, o juiz Marcelo Lopes de Jesus determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que...