Penitenciária deve ser construída em local que não restrinja a visitação

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
01/08/2016 - 17h12

Comissão mantém exigência de que presídios sejam afastados dos centros urbanos

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Deputado Alberto Fraga foi relator do parecer que impede que presídios possam ser construídos perto de centros urbanos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 2681/15, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro, que exclui da legislação a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que hoje prevê que as penitenciárias de homens sejam construídas em local afastado do centro urbano. A proposta determina apenas que a penitenciária seja construída, preferencialmente, em local que, pela distância, não restrinja a visitação.

Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação. Mas este parecer foi rejeitado pela comissão. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi nomeado relator do vencedor e proferiu parecer pela rejeição da matéria. “O grande terror da sociedade é existir um presídio no próprio bairro. A iminência de fuga leva pânico para todo mundo”, disse. “É evidente que temos que manter os presídios afastados dos centros urbanos”, complementou.

Com a rejeição, a lei permanece com a redação atual.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
_______________________________________
02/08/2016 - 10h15

Comissão aprova atendimento hospitalar separado de policial e preso

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
Deputado Eduardo Bolsonaro apresentou substitutivo para

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou relatório do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) determinando que bombeiros militares e policiais recebam atendimento hospitalar em local que não permita o contato direto com pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou temporariamente.

A proposta (PL 5283/16) em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE). Bolsonaro concordou com o texto, mas apresentou um substitutivo para adequar a linguagem à terminologia jurídica.

Além disso, o relator acrescentou um dispositivo para determinar que qualquer pessoa poderá alertar o hospital, para que sejam tomadas as providências exigidas pela lei, quando tiver o conhecimento de que o policial será atendido no mesmo local que pessoa presa ou denunciada.

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Segundo o deputado Cabo Sabino, o objetivo da proposta é evitar que o policial seja atendido no mesmo local que o indivíduo que acabou de prender, situação que às vezes ocorre dentro da rotina dos profissionais de segurança pública.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...