Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

O relator, senador Oriovisto Guimarães, votou favoravelmente ao projeto e apresentou dados que demonstram que empréstimos sem garantias levam a taxas de juros muito elevadas
Marcos Oliveira/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

Da Redação | 18/09/2019, 12h02

Recursos acumulados em planos de previdência privada poderão ser usados como garantia de empréstimos ou financiamentos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.011/2019, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A intenção do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do projeto, é “contribuir para a diminuição do custo do crédito no país”.

“Atualmente, a Lei 11.196, de 2005, já permite ao participante de plano de previdência complementar oferecer como garantia fiduciária, nas operações de financiamento imobiliário, as quotas de sua titularidade em fundos de investimentos e seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A proposição em tela propõe viabilizar o oferecimento dos recursos de previdência complementar como garantia de todas as operações de crédito, e não apenas em operações de financiamento imobiliário, como é atualmente facultado pela lei”, explicou Alvaro na justificação do PL 2.011/2019.

A expectativa do idealizador da medida, compartilhada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é que o uso dos planos de previdência privada como lastro nos empréstimos e financiamentos ajude a reduzir as taxas de juros embutidas nessas operações. O relator apresentou uma emenda de redação.

— Com essa nova garantia real que é esse fundo de pensão que é de propriedade daquele que toma o empréstimo, as taxas de juros cairão significativamente. Cria mais possibilidade de garantia a ser oferecida às instituições financeiras e ajuda a reduzir risco de inadimplência — apontou.

Conforme dados do Banco Central, em abril de 2019, as taxas de juros médias no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) eram de 23,4% ao ano. No crédito para aquisição de veículos (o bem serve como garantia da operação), a taxa de juros média era de 21,3% ao ano. Já no crédito pessoal não consignado (sem garantia real ou desconto em folha), a taxa de juros média era de 127,1% ao ano, comentou Oriovisto no parecer.

O PL 2.011/2019 inclui as aplicações em fundos de investimento na primeira posição na ordem de preferência para a penhora judicial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105, de 2015) coloca nessa posição dinheiro, em espécie ou em depósito, e aplicação em instituição financeira.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...