Primeira cidadã brasileira recebe a certidão de nascimento com RG e CPF

TJRJ — Rio começa a emitir certidão de nascimento com RG e CPF. Foto: Divulgação TJRJ

Rio de Janeiro começa a emitir certidão de nascimento com RG e CPF

22/07/2016 - 12h00

A recém-nascida Maria, com apenas 24 horas de vida, é a primeira cidadã brasileira a receber a certidão de nascimento com os números de RG e CPF. O projeto-piloto para a emissão do documento começou a ser implementado no último 14, na Unidade Interligada do Hospital Perinatal de Laranjeiras, no Rio de Janeiro. O objetivo da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é que, em breve, todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN’s) do estado passem a emitir o novo modelo de certidão.

A novidade é resultado de uma parceria entre o Tribunal, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O serviço, inédito no país, será oferecido gratuitamente.

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, Regina Lúcia Lima, disse que o projeto confere segurança jurídica, impedindo a possibilidade de fraudes, bem como proteção as crianças, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade. “Hoje, é um dia muito importante para a Corregedoria Geral da Justiça. Desde o início da atual gestão, a Corregedoria, por meio do Tribunal de Justiça, vem se empenhando para a implementação deste projeto: a unificação do registro de nascimento e da identificação civil do nascituro, em um único documento”, destacou a magistrada.

“A medida é fantástica, pois esses documentos são imprescindíveis para a vida de todo cidadão. Cerca de 100 bebês nascem na Perinatal por mês. Por isso, fico muito feliz em saber que, a partir de hoje, estamos contribuindo para facilitar a vida desses recém-nascidos e de seus pais, trazendo mais segurança para toda a família”, disse o diretor da Perinatal de Laranjeiras, Manoel Carvalho.

Para Arthur Pimentel, pai da recém-nascida Maria, o fato de o bebê poder sair da maternidade já registrado e com os documentos básicos torna o nascimento ainda mais especial. “Eu espero que o projeto seja estendido o mais breve possível para todas as maternidades do estado, não só as particulares, mas também as da rede pública. O novo documento traz segurança para toda a família.”

Nova certidão - A Unidade Interligada do Hospital Perinatal de Laranjeiras, no ato do registro de nascimento, enviará os dados do recém-nascido para o Detran-RJ, responsável pela emissão  RG do estado, e para a Secretaria da Receita Federal (SRF). Os órgãos, imediatamente, fornecerão os números de RG e de CPF a serem incluídos na certidão, sendo esses definitivos.

A emissão de registros de nascimento com o número de CPF está sendo implementada desde dezembro de 2015 no Rio de Janeiro. Segundo a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem, já foram emitidas cerca de 124 mil certidões de nascimento com CPF pelos RCPN’S.

Atualmente, existem 52 maternidades, tanto públicas quanto particulares, com postos de unidades interligadas vinculadas aos cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais.

Fonte: TJRJ
Extraído de CNJ

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...