Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

Anderson Silva/Agência Pará

Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

  

Da Redação | 09/02/2018, 13h03

A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.

Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.

O prazo, argumenta a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.

Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido.

“É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”.

Adoção

Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso servirá para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social, acredita Rose.

“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas”, lembrou.

Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Histórico

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a arcar com os custos da licença maternidade. No Brasil, isso ocorreu a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo arcados pelos cofres públicos.

A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

Depois disso, vieram mudanças infraconstitucionais, como o Decreto 6.690/2008, que assegura aos servidores públicos federais a extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. A empresa que amplia a licença a suas funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtem benefícios fiscais. Estados e municípios também têm adotado as licenças estendidas a suas servidoras.

Já a história da licença paternidade no Brasil iniciou-se em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia no decorrer do nascimento de um filho. A Carta Magna criou a licença paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica a cargo da Previdência Social, é custeada pelo empregador. Hoje, ela também pode ser estendida graças ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação em 15 dias a licença dos pais trabalhadores nas instituições que aderiram ao programa, totalizando 20.

A PEC 1/2018, que busca assegurar os prazos estendidos aos pais e mães, sem restrições, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...