Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O colegiado entendeu que os 2% previstos em lei, sobre o valor da causa fixado em R$ 1 mil, levaria a uma sanção insignificante, e por isso arbitrou a multa à recorrente em R$ 2 mil. Leia mais...

DECISÃO
30/10/2018 06:59

Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.

A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do STJ que, ao negar provimento a um agravo interno, manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa.

A Cemig alegou que o recurso especial foi interposto no prazo, afirmando que deveria ser permitida a utilização do e-mail para apresentação de petição escrita, por ser o correio eletrônico sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile, na forma da Lei 9.800/99.

Protelação

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o entendimento do STJ tem sido no mesmo sentido do previsto pelo artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, que permite a aplicação de multa não excedente a 2% do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração com intenção manifestamente protelatória.

No caso analisado, Gurgel de Faria destacou que a empresa embargante reiterou, nos declaratórios, o teor dos argumentos do agravo interno, sem explicitar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, “razão por que se consideram protelatórios os presentes embargos”.

Insignificante

Os embargos de declaração apresentados pela Cemig foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STJ, com imposição de multa.

Todavia, para a turma, o valor da causa, fixado em R$ 1 mil, tornaria insignificante a multa se aplicado o teto de 2%, conforme previsto no CPC. Assim, por maioria, o colegiado decidiu ser possível a fixação da multa em patamar superior ao percentual legal, e estabeleceu a sanção em R$ 2 mil.

“Considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 1 mil, o percentual a incidir sobre esse quantum não atingirá o escopo pretendido no preceito sancionador, pelo que entendo cabível a fixação daquela sanção em R$ 2 mil”, afirmou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1268706
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador

Justiça do Trabalho Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador segunda-feira, 28/1/2013 A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no TST. Em matéria especial a Corte ressalta que a jurisprudência consolidou-se...

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo por JAA — publicado em 25/01/2013 18:30 A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a TECAR DF Veículos e Serviços ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A...

Diretiva de vontade

28 janeiro 2013 Médico deve ter cautela ao aceitar testamento vital Por Rogério Alvarez de Oliveira O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em meados do ano passado a Resolução 1.995/2012, que instituiu as Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como testamento...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las O TJGO determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome...

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de...

Taxa Selic não pode cumular com correção monetária

25/01/2013 - 07h50 DECISÃO Taxa Selic não pode cumular com correção monetária   Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso da Brasil Telecom S/A contra decisão do próprio tribunal em uma ação de indenização. A Turma afastou a...